Ato Declaratório Executivo Defis/SPO nº 74, de 04 de agosto de 2017
(Publicado(a) no DOU de 17/08/2017, seção 1, página 161)  

Cancela o registro especial para estabelecimentos que realizem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.

O CHEFE DO SERVIÇO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º da Portaria DEFIS/SPO nº 91, de 24 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 30 de maio de 2016, considerando o disposto na Instrução Normativa SRF n° 976, de 7 de dezembro de 2009, e alterações posteriores, declara:
Cancela, a pedido, o Registro Especial para IMPORTADOR IP 08190/00642, concedido pelo ADE 0149/13de 21/06/13, publicado no DOU em 26/06/13-Processo nº 13807.723807/2013-11 para o estabelecimento da empresa ROGERIO T.S.PINHEIRO EIRELI inscrita no CNPJ sob nº 14.240.001/0001-18, com endereço à Rua Guaranesia, 1238 – CEP 02112-002.
O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO SHIOTA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.