Ato Declaratório Executivo DRF/PFO nº 6, de 14 de agosto de 2017
(Publicado(a) no DOU de 17/08/2017, seção 1, página 161)  

Declara a Inidoneidade das notas fiscais de tratamento odontológico emitidas pela empresa Digital X – Clínica de Radiologia Odontológica Ltda, nos anos de 2012 a 2016.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PASSO FUNDO/RS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 302, inciso IX, da Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, declara:
Art. 1º Inidôneas, para todos os efeitos tributários, as Notas fiscais com a especificação “Tratamento Odontológico”, pela empresa DIGITAL X – CLÍNICA DE RADIOLOGIA ODONTOLÓGICA LTDA – CNPJ 07.658.961/0001-37, com sede na Av. Presidente Vargas, 1123, sala 01, bairro Centro, na cidade de Marau (RS), emitidas no período de 01 de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2016 para comprovação de pagamentos por serviços prestados de odontologia, pois emitidas com Falsidade Ideológica, eis que não representam serviços executados aos beneficiários e, desse modo, revelam-se imprestáveis e ineficazes para utilização nas deduções da renda bruta tributável, nos respectivos exercícios, conforme documentos e comprovantes constantes no processo administrativo número 11030.721428/2017-13.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO TESSARO RAMOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.