Solução de Consulta Cosit nº 98430, de 06 de outubro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 18/10/2017, seção 1, página 103)  

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8441.10.90 Mercadoria: Máquina eletrônica para cortar papel, podendo também trabalhar outros materiais em folhas delgadas como vinil e tecido, que opera conectada ao computador através de um cabo USB e executa os comandos de acordo com um software exclusivo, cortando o papel em área máxima de 20,3 cm X 30,5 cm (folha) ou 20,3 cm X 3 m (rolo), profundidade máxima de 0,8 mm e força máxima de 280 g/m². Acessoriamente, ao substituir a lâmina por uma caneta específica é possível desenhar (traçar) no material de base.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (textos da Nota 3 da Seção XVI, da Nota 7 do Capítulo 84 e da posição 84.41), RGI 6 (texto da subposição 8441.10) e RGC 1 (texto do item 8441.10.90) da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.