Solução de Consulta Cosit nº 98435, de 06 de outubro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 18/10/2017, seção 1, página 104)  

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 9021.10.20 Mercadoria: Dispositivo destinado à fixação de sutura ao tecido ósseo, constituído de âncora de polímero bioabsorvível com sutura de poliéster trançado não-absorvível e insertor, para utilização em procedimentos cirúrgicos, a fim de tratar lesões articulares, luxações, fraturas, etc., fornecido em pacote individual esterilizado, denominado comercialmente “âncora de sutura”.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 90.21), RGI 3 b), RGI 6 (texto da subposição 9021.10) e RGC 1 (texto do item 9021.10.20) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 807, de 2008, com alterações posteriores.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.