Ato Declaratório Executivo DRF/BEL nº 35, de 13 de outubro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 18/10/2017, seção 1, página 106)  

Concessão de Registro Especial para estabelecimento que realiza operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, que recebe papel de terceiros ou o adquire com imunidade tributária, na atividade específica de gráfica (GP).

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL lotado no Serviço de Fiscalização da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Belém, no uso da competência delegada pelo Art. 5º, combinado com o Art. 13 da Portaria nº 107, de 20 de agosto de 2012, consubstanciado com o inciso X, do art. 224, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e as alterações promovidas pela Portaria MF nº 512, de 02 de outubro de 2013. declara:
Art. 1º Inscrito no Registro Especial GP-02101/0097, o estabelecimento abaixo indicado, que realiza operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, oficinas de impressão próprias, atividade específica de gráfica (GP), nos termos do artigo 1º, § 1º, inciso V da IN RFB Nº 976/2009, alterada pelas IN RFB nº 1.011/2010, 1.048/2010 e 1.153/2011, tendo em vista o que consta do processo nº 17734.721.735/2016-64.
NOME EMPRESARIAL: DOL – INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS, PORTAL DE INTERNET, GRÁFICA, EDITORA, PUBLICIDADE, PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA
CNPJ Nº: 14.010.848/0001-06
Endereço: Rua Gaspar Viana, nº 773 a 778, Galpão 02, Reduto, CEP 66.053-090, Belém/PA.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO FERNANDO SILVA LEAL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.