Ato Declaratório Executivo IRF/REC nº 12, de 03 de outubro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 18/10/2017, seção 1, página 106)  

"Dispõe sobre a liberação para fins de transferência do veículo que menciona."

 
O INSPETOR-CHEFE DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 302, inciso VII, e o art. 314, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º, da IN SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, à vista do que consta no processo administrativo nº 10480.725370/2017-16, e com fundamento no art. 131 combinado com o art. 124 do Regulamento Aduaneiro, Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, DECLARA, em face da dispensa de pagamento de tributos, conforme o art. 124, parágrafo único, inciso II, do citado Decreto, liberado, para fins de transferência de propriedade, o veículo da marca HONDA, modelo/tipo FIT – base - HATBACK, cor cinza, ano de fabricação 2011, ano do modelo 2012, 4 portas, HP 117, cilindradas: 1497CC, transmissão: automática, combustível: gasolina, número de passageiros: 5, número do chassi JHMGE8H35CC022154, acessórios: ar condicionado, radio AM/FM, CD Player, objeto da Declaração de Importação nº 12/1595686-1, registrada em 29.08.2012, na Alfândega do Porto de Santos - SP, da Sra. XELAJU KORDA, CPF nº 235.665.268-00, para o Sr. RICARDO CARVALHO, CPF nº 190.665.958-33.
Este Ato Declaratório Executivo somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito, quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO AUGUSTO DE BARROS CAMPELO
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.