Ato Declaratório Executivo DRF/CON nº 16, de 17 de outubro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 18/10/2017, seção 1, página 106)  

Cancelamento dos Registros Especiais da pessoa jurídica que menciona, para atividade comercial envolvendo Bebidas Alcoólicas

O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CONTAGEM-MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 17 de maio de 2012 e, tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto-Lei nº 1593, de 21 de dezembro de 1977 e na Instrução Normativa IN RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, publicada no DOU de 27 de dezembro de 2013, alterada pela IN RFB nº 1518, de 27 de novembro de 2014, e pela IN RFB nº 1583, de 31 de agosto de 2015, e pela IN RFB 1673, de 23 de novembro de 2016, e, considerando o que consta no processo administrativo nº 13675.000.050/2001-95, declara:
Art. 1º O CANCELAMENTO DOS REGISTROS ESPECIAIS, para a atividade de produtor sob nº 06107/0165, concedido pelo ADE nº 52 de 28 de setembro de 2009, e para a atividade de engarrafador sob nº 06107/0166, concedido pelo ADE nº 53 de 28 de setembro de 2009, ambos emitidos pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Divinópolis-MG e publicados no D.O.U. de 30 de setembro de 2009, circunscrição à qual pertencia o domicílio fiscal do estabelecimento da pessoa jurídica CNPJ 03.859.404/0001-23, ORGANIZAÇÕES VIOTTI LTDA, atualmente estabelecida na circunscrição da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Contagem-MG.
Art. 2º O presente Ato Declaratório Executivo terá validade após publicação no Diário Oficial da União.
HELDER GERALDO MIRANDA DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.