Portaria RFB nº 3276, de 08 de dezembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 11/12/2017, seção 1, página 66)  

Altera a Portaria RFB nº 268, de 6 de março de 2012, que delega e subdelega competência ao Secretário-Adjunto, ao Chefe de Gabinete, aos Subsecretários, aos Coordenadores-Gerais e aos Superintendentes da Receita Federal do Brasil.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 4446, de 23 de setembro de 2020)
 
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,  resolve:
Art. 1º  O art. 7º-B da Portaria RFB nº 268, de 6 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
 “Art. 7º B.  Delegar competência ao Coordenador Especial de Gestão de Créditos e de Benefícios Fiscais para praticar atos de gestão relativos à restituição de receitas federais da RFB. swap_horiz
Parágrafo único.  Nos impedimentos do Coordenador Especial e do seu substituto eventual, a delegação prevista no caput defere-se ao Chefe da Divisão de Gestão do Direito Creditório ou ao Chefe da Divisão de Controle de Benefícios Fiscais.” (NR) swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.