Ato Declaratório Executivo
DRF/BSB
nº 97, de 06 de dezembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 11/12/2017, seção 1, página 66)
Declara, NULA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda.
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASÍLIA-DF, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, fundamentado no art. 35, inciso II e § 1º da IN RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016, e o que consta no Processo Administrativo nº 10166.729245/2017-30, declara:
Art. 1º NULA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ nº 23.820.159/0001-58, da empresa ROSANGELA ARANTES RODRIGUES 04265096760, em razão do disposto no artigo 35, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016.
Art. 2º A anulação tem efeitos a partir de 10.12.2015, de acordo com o disposto no artigo 35, § 2º, da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.