Ato Declaratório Executivo DRF/NAT nº 30, de 07 de dezembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 11/12/2017, seção 1, página 67)  

Indefere a habilitação definitiva da Pessoa Jurídica que especifica ao Programa Mais Leite Saudável.

O CHEFE DA SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA, DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE NATAL/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e VIII, do art. 4º, da Portaria DRF/Natal nº 92, de 29 de agosto de 2012, publicada no DOU de 31 de agosto de 2012; tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015 e na Instrução Normativa RFB nº 1.590, de 05 de novembro de 2015, e considerando, ainda, o contido no dossiê digital nº 10010.024925/0717-79, declara:
Art. 1º INDEFERIR a HABILITAÇÃO DEFINITIVA da Pessoa Jurídica LEITE XODÓ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 07.275.493/0001-11, ao Programa Mais Leite Saudável, referente ao projeto de investimento de sua titularidade, aprovado pela Secretaria de Mobilidade Social, do Produtor Rural e do Cooperativismo, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), por meio de edital publicado no DOU de 28/03/2017.
Art. 2º. A habilitação provisória, concedida desde a data de apresentação do requerimento de aprovação do projeto ao Mapa, perde seus efeitos, retroativamente à data de sua concessão.
Art 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
 
MANOEL ALENCAR DOS SANTOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.