Ato Declaratório Executivo DRF/NIT nº 59, de 13 de novembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 11/12/2017, seção 1, página 68)  

Declara excluída do Regime Tributário Diferenciado, Simplificado e Favorecido aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL) a empresa COMSERDANT COMÉRCIO EM EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA, HOSPITALARES E RECURSOS HUMANOS LTDA ME.

 
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, Portaria MF n° 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no D.O.U. de 11 de outubro de 2017, e da competência expressa no art. 29, § 5° e art. 33 da Lei Complementar n°. 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pelo art. 75 da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN n°. 94, de 29 de novembro de 2011, publicada no DOU 1°/12/2012, declara:
Art. 1º  Fica excluído do Simples Nacional o contribuinte COMSERDANT COMÉRCIO EM EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA, HOSPITALARES E RECURSOS HUMANOS LTDA ME,  inscrito no CNPJ nº 14.931.002/0001-09,  com base no inciso VIII, do artigo 29, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, conforme demonstrado em procedimento de fiscalização e formalizado na Representação para Exclusão do Simples Nacional, devidamente acostada no processo administrativo nº 15540.720334/2017-10.
Art. 2º A exclusão do Simples Nacional surtirá os efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013, conforme disposto no parágrafo 1°, do artigo 29, da Lei Complementar nº 123/2006.
Art. 3º  Poderá o contribuinte, dentro do prazo de trinta dias, contados a partir da ciência deste Ato, manifestar a inconformidade, por escrito, nos termos do Decreto nº 70.235, de 7 de março de 1972, e alterações posteriores, relativamente à exclusão do Simples Nacional, à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no Rio de Janeiro/RJ, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
FERNANDO JOSÉ DA ROCHA VELHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.