Ato Declaratório Executivo DRF/NIU nº 52, de 17 de dezembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 11/12/2017, seção 1, página 68)  

Contribuinte COOPERATIVA IDEAL DE TRABALHO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA
CNPJ 04.310.266/0001-91
Processo 15563-720.275/2017-11

A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU, de acordo com o disposto nos artigos 81 e 82, da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, combinado com o preceituado nos artigos 40, inciso II, 42, inciso II, parágrafo 2º, e 47, parágrafo 3º, inciso I, alínea “b” da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016, declara:
Art. 1º - O contribuinte acima identificado fica com a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) enquadrada, quanto à situação cadastral, em INAPTA pelo motivo infraposto:
I - No curso dos trabalhos de fiscalização amparados pelo Mandado de Procedimento Fiscal nº 07.1.03.00-2017-00066-0, a pessoa jurídica acima identificada não foi localizada no endereço informado no CNPJ/MF.
Art. 2º - Serão considerados tributariamente ineficazes, a partir da publicação deste Ato Declaratório Executivo, os documentos emitidos pela pessoa jurídica em epígrafe em razão da constatação do descrito no inciso anterior.
Art. 3º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
ALESSANDRA PADOVANI MATIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.