Ato Declaratório Executivo DRF/FNS nº 289, de 06 de dezembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 11/12/2017, seção 1, página 69)  

Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).

O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 302, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa IN RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e o que consta do processo nº 11516.725047/2017-42, declara:
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, à empresa SANTA RITA COMÉRCIO E INSTALAÇÕES LTDA, CNPJ no 86.365.350/0001-77, para o projeto de transmissão de energia elétrica correspondente ao Lote E do Leilão nº 005/2015-ANEEL, com enquadramento ao Reidi aprovado pela Portaria nº 47 e seu anexo, de 23 de fevereiro de 2017, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia (DOU de 01/03/2017, Seção I, página 91), de titularidade da empresa COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A., CNPJ nº 04.370.282/0001-70, habilitada ao Reidi pelo Ato Declaratório Executivo nº nº 69, de 13 de setembro de 2017, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba (DOU de 14/09/2017, Seção I, Página 35).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
 
ARI SÍLVIO DE SOUZA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.