Ato Declaratório Executivo DRF/RJ1 nº 188, de 03 de dezembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 06/12/2018, seção 1, página 18)  

Reconhece a opção do Regime Especial de apuração do PIS/PASEP e da COFINS de que trata a Instrução Normativa SRF nº 247/2002 pela pessoa jurídica que menciona.

A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I, no exercício das atribuições regimentais definidas pelos artigos 336 e 340, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 430 de 09 de outubro de 2017, publicada no D.O.U. de 11 de outubro de 2017, no uso da competêmcia determinada pelo art. 99, § 2º da Instrução Normativa SRF nº 247, de 21 de novembro de 2002, e, considerando o que consta do processo nº 12448.724000/2018-66, resolve:
Art. 1º - Reconhecer a opção pelo Regime Especial de apuração do PIS/PASEP e da COFINS de que trata o art. 47 da Lei nº 10.637/2002 c/c o art. 99 da Instrução Normativa SRF nº 247/2002, efetuada pela empresa abaixo identificada.
EMPRESA: EOLICA ITAREMA VIII S.A
CNPJ nº 20.533.310/0001-89
PRAZO DE INÍCIO DO INCENTIVO: Junho/2018, consoante o disposto no artigo 99, inciso II da Instrução Normativa SRF nº 247, de 21 de novembro de 2002, publicada no DOU de 26/11/2002.
Art. 2º - Este Ato declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDA FREIRE VIRGENS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.