Ato Declaratório Executivo DRF/POA nº 9, de 03 de dezembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 06/12/2018, seção 1, página 19)  

Exclui pessoa jurídica do Parcelamento Especial (PAES), de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.

O AUDITOR-FISCAL DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL abaixo identificado, em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre, no uso da competência delegada pela Portaria DRF/POA nº º 091/2012, publicada no DOU de 16 de julho de 2012, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, e considerando o disposto nos arts. 1º, e 7º da Lei nº 10.684 de 30 de maio de 2003, combinados com o art. 4º da Portaria Conjunta PGFN/SRF Nº 3 de 25 de agosto de 2004, declara:
Art. 1º Fica excluída do Parcelamento Especial PAES de que trata a Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, a pessoa jurídica PORTATA VENTILACAO E EXAUSTAO INDUSTRIAL LTDA, CNPJ 72.205.206/0001-69.
Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser obtido na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, com a utilização da Senha PAES.
Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data de publicação deste ADE, apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre, situada na Avenida Loureiro da Silva, 445 - Central de Atendimento ao Contribuinte - CAC.
Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do PAES será definitiva.
Art. 5º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE DANIEL PINHEIRO
Chefe Do SECAT/DRF/POA/RS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.