Ato Declaratório Executivo DRF/GOI nº 46, de 11 de dezembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 12/12/2018, seção 1, página 28)  

Habilitação Definitiva ao Programa Mais Leite Saudável

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas, tendo em vista o disposto nos artigos 22 e 23 do Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, no artigo 16 da Instrução Normativa RFB nº 1590, de 05 novembro de 2015, e considerando o que consta no dossiê digital nº 10010.014681/0718-05, resolve:
Art. 1º Conceder HABILITAÇÃO DEFINITVA a empresa PORTELAT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS LTDA, CNPJ nº 02.658.844/0001-50, ao PROGRAMA MAIS LEITE SAUDÁVEL de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1590, de 05 de novembro de 2015, com período de execução de 01/06/2018 a 31/05/2021.
Art. 2º Como corolário da presente concessão fica cessada a vigência da habilitação provisória e convalidados os seus efeitos.
Art. 3º O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ AURELIANO RIBEIRO DE MATOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.