Ato Declaratório Executivo
DRF/FOR
nº 62, de 06 de dezembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 12/12/2018, seção 1, página 28)
Declara o cancelamento da Certidão Negativa de Débitos emitida indevidamente a favor da pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 270 – atividades arrecadação e controle fiscal – e art. 340, VIII, tendo, ainda, em vista o art. 15, c/c o art. 14, I da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, resolve:
Art.1º- Declarar CANCELADA, de ofício, a Certidão Negativa de Débitos, com o código de controle: A33A.D54B.8FEB.3807 – emitida em: 18/01/2018, hora de emissão: 12:28:12, liberada indevidamente a favor da pessoa jurídica CONSÓRCIO SIGNUS CONSTRUÇÕES & CRS ENGENHARIA, inscrita no CNPJ sob o nº 20.691.185/0001-35, conforme representado no documento de fl. 02 a 05 e demais elementos constantes do dossiê-eletrônico nº 10010.003.838/0518-33.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.