Ato Declaratório Executivo DRF/TAU nº 75, de 11 de dezembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 12/12/2018, seção 1, página 30)  

Declara habilitada para o exercício da profissão de despachante aduaneiro e a inscrição no Registro de Despachante Aduaneiro de que trata a IN RFB nº 1.209/2011, a pessoa física que menciona.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TAUBATÉ/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicado no DOU de 11 de outubro de 2017, tendo em vista o disposto no artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 07 de novembro de 2011, e considerando o que consta no processo administrativo nº 12452.720094/2018-35, declara:
Art. 1º HABILITADO, para o exercício da profissão de Despachante Aduaneiro e a respectiva inscrição no Registro de Despachantes Aduaneiros de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.209/2011, PEDRO LUIS RODRIGUES SOBRINHO, CPF 319.621.878-37.
Art. 2º O número de registro do despachante aduaneiro corresponderá ao mesmo número do seu Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) na Receita Federal do Brasil, conforme Instrução Normativa nº 1.273, de 06 de junho de 2012.
Art. 3º O despachante aduaneiro deverá incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior – sistema CAD-ADUANA, para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Despachantes Aduaneiros e de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros conforme IN RFB nº 1.273, de 06 de junho de 2012, e Ato Declaratório Executivo COANA nº 016, de 08 de junho de 2012.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
HAILTON DE PAULA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.