Ato Declaratório Executivo
DRF/SAO
nº 18, de 10 de dezembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 12/12/2018, seção 1, página 31)
Habilita a pessoa jurídica que menciona a operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo DRF/SAO nº 61, de 05 de agosto de 2021)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ÂNGELO - RS, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista as disposições contidas na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007; no Decreto nº 6.144, de 03 de julho de 2007; na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e considerando o que consta no dossiê digital nº 10100.007286/1118-26, resolve:
Art. 1º. Habilitar a pessoa jurídica abaixo identificada para operar como beneficiária do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI, tendo por objeto a execução do projeto de sua titularidade para implementação de uma Pequena Central Hidroelétrica, no Município de Ijuí – RS, com as seguintes características:
Nome Empresarial |
Ijuí Centenária Geração SPE Ltda. |
Nº do CNPJ |
12.819.365/0001-21 |
Matrícula CEI |
51.244.42077/79 |
Nome do Projeto |
Pequena Central Hidroelétrica “Sede II” |
Portaria de Aprovação |
Portaria MME/SPE nº 262/2018, publicada no DOU de 20/11/2018, Seção I, Edição nº 222, pág. 72 |
Setor de Infraestrutura |
Energia Elétrica |
Prazo Estimado de Execução |
28/09/2018 a 23/07/2020 |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.