Portaria SRRF06 nº 914, de 24 de dezembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 27/12/2018, seção 1, página 101)  

Estabelece o horário do atendimento presencial das unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil no âmbito da 6ª Região Fiscal.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF06 nº 20, de 14 de janeiro de 2020)
O Superintendente Adjunto da Receita Federal do Brasil da 6ª Região Fiscal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 233, 283, 335 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de novembro de 2017 e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 457, de 28 de março de 2016, resolve:
Art. 1º Esta Portaria disciplina o horário do atendimento presencial nas unidades de atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) no âmbito da 6ª Região Fiscal.
Art. 2º As unidades de atendimento de que trata o art. 1º deverão adotar, nos dias úteis, horário padronizado de atendimento presencial ao contribuinte, conforme definido e discriminado por unidade no Anexo Único da presente portaria.
§ 1º O horário mínimo de atendimento presencial será de seis ou doze horas, conforme definido na coluna “Período de Atendimento”, constante do Anexo Único.
§ 2º O contribuinte que possuir senha e se encontrar no interior das instalações de uma das unidades da RFB a que se refere o caput após o horário de encerramento do atendimento deverá ser atendido no mesmo dia.
§ 3º O horário de atendimento presencial dos Postos de Atendimento da RFB no âmbito da 6ª Região Fiscal será definido pelo titular da respectiva Delegacia, devendo se ajustar ao horário de expediente definido pelo ente parceiro onde se encontre instalado o posto.
Art 3º As unidades da RFB de que trata a presente Portaria deverão promover ampla divulgação de seus horários de atendimento presencial.
Art. 4º Os Delegados das unidades da RFB de que trata o art. 1º deverão adequar, até 31 de janeiro de 2019, os atos normativos locais relativos ao atendimento presencial nas unidades sob sua jurisdição de acordo com o disposto nesta Portaria.
Art. 5º Fica revogada a Portaria SRRF06 nº 34, de 09 de janeiro de 2018, publicada no DOU de 11 de janeiro de 2018. swap_horiz
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2019 relativamente ao disposto no art. 2º.
ORLANDO SOARES DOS SANTOS
ANEXO ÚNICO

Delegacia

Unidade de atendimento

Período de atendimento

Horário de atendimento

DRF Belo Horizonte

CAC Contorno

12 horas

07:00 às 19:00

CAC Afonso Pena

12 horas

07:00 às 19:00

ARF Conselheiro Lafaiete

06 horas

10:00 às 16:00

ARF Ouro Preto

06 horas

10:00 às 16:00

ARF Coronel Fabriciano

06 horas

10:00 às 16:00

ARF João Monlevade

06 horas

10:00 às 16:00

ARF Itabira

06 horas

10:00 às 16:00

DRF Contagem

CAC Contagem

12 horas

07:00 às 19:00

ARF Betim

06 horas

10:00 às 16:00

DRF Divinópolis

CAC Divinópolis

06 horas

10:00 às 16:00

ARF Bom Despacho

06 horas

10:00 às 16:00

ARF Campo Belo

06 horas

10:00 às 16:00

ARF Formiga

06 horas

10:00 às 16:00

ARF Pará de Minas

06 horas

10:00 às 16:00

ARF Passos

06 horas

10:00 às 16:00

DRF Governador Valadares

CAC Governador Valadares

06 horas

10:00 às 16:00

ARF Almenara

06 horas

10:00 às 16:00

ARF Caratinga

06 horas

10:00 às 16:00

ARF Manhuaçu

06 horas

10:00 às 16:00

ARF Teófilo Otoni

06 horas

10:00 às 16:00

DRF Juiz de Fora

CAC Juiz de Fora

12 horas

07:00 às 19:00

ARF Barbacena

06 horas

10:00 às 16:00

ARF Muriaé

06 horas

10:00 às 16:00

ARF São João Del Rei

06 horas

10:00 às 16:00

ARF Ubá

06 horas

10:00 às 16:00

DRF Montes Claros

CAC Montes Claros

06 horas

10:00 às 16:00

ARF Janaúba

06 horas

10:00 às 16:00

DRF Poços de Caldas

CAC Poços de Caldas

06 horas

10:00 às 16:00

ARF Guaxupé

06 horas

10:00 às 16:00

ARF São Sebastião do Paraíso

06 horas

10:00 às 16:00

DRF Sete Lagoas

CAC Sete Lagoas

06 horas

10:00 às 16:00

ARF Curvelo

06 horas

10:00 às 16:00

ARF Paracatu

06 horas

10:00 às 16:00

ARF Diamantina

06 horas

10:00 às 16:00

ARF Lagoa Santa

06 horas

10:00 às 16:00

DRF Uberaba

CAC Uberaba

06 horas

10:00 às 16:00

ARF Araxá

06 horas

10:00 às 16:00

ARF Frutal

06 horas

10:00 às 16:00

DRF Uberlândia

CAC Uberlândia

12 horas

07:00 às 19:00

ARF Araguari

06 horas

10:00 às 16:00

ARF Ituiutaba

06 horas

10:00 às 16:00

ARF Patos de Minas

06 horas

10:00 às 16:00

ARF Patrocínio

06 horas

10:00 às 16:00

DRF Varginha

CAC Varginha

06 horas

10:00 às 16:00

ARF Alfenas

06 horas

10:00 às 16:00

ARF Itajubá

06 horas

10:00 às 16:00

ARF Lavras

06 horas

10:00 às 16:00

ARF Pouso Alegre

06 horas

10:00 às 16:00

ARF São Lourenço

06 horas

10:00 às 16:00


*Este texto não substitui o publicado oficialmente.