Ato Declaratório Executivo ALF/MNS nº 1, de 09 de janeiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 11/01/2019, seção 1, página 22)  

Habilita a empresa que menciona ao procedimento simplificado de internação.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE MANAUS/AM, no uso da atribuição que lhe confere os inciso(s) incisos III do art. 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de Outubro de 2017, considerando Instrução Normativa – 242/2002, de 06 de novembro de 2002, declara:
Art. 1º-Habilitada ao procedimento simplificado de internação a Pessoa Jurídica MANULI DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA., CNPJ nº 14.269.557/0001-37, Processo nº 12266.720874/2018-82, nos termos do artigo 13 da Instrução Normativa SRF nº 242, de 06/11/2002.
Art. 2º- A habilitação terá validade por prazo indeterminado, observada a validação mensal prevista no §2º do art. 6º da Instrução Normativa SRF nº 242 de 06/11/2002.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ALVES DIAS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.