(Publicado(a) no DOU de 11/01/2019, seção 1, página 24)
Concede, à pessoa jurídica diretamente contratada por titular de projeto aprovado para implantação de obras de infraestrutura no setor de energia, co-habilitação para aderir ao REIDI, instituído pela Lei nº 11.488 de 15 de junho de 2007, alterada pelas Leis nº 11.727/2008, 11.933/2009, 12.249/2010, 12.995/2014 e 13.043/2014.
A CHEFE DA EQUIPE DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS E BENEFÍCIOS FISCAIS (EQESB) DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E ANALISE TRIBUTÁRIA (SEORT) DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA-PR, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 270, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº430, de 09 de outubro de 2017 e, em observância à delegação de competência prevista na Portaria nº89, de 25 de junho de 2018 e, tendo em vista o disposto nos artigos 1º a 5º da Lei nº11.488, de 15 de junho de 2007, e no artigo 16 do Decreto nº6.144, de 03 de julho de 2007, e Instrução Normativa RFB nº758/2007, e considerando o que consta no processo nº 19985.725101/2018-16 resolve:
Art.1°- Co-habilitar a pessoa jurídica abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), nos exatos termos da Portaria SPDE/MME nº 197, de 11 de setembro de 2018 e, nos termos do contrato, datado de 27 de novembro de 2018 firmado entre a solicitante, e a empresa MATRINCHÃ TRANSMISSORA DE ENERGIA (TP NORTE) S.A..
EMPRESA:
GRANTEL ENGENHARIA LTDA
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CNPJ
: 81.732.042/0001-19
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CEI
: não possui (art. 19, II, “c” e art. 26, I,
ambos da IN RFB nº 971/2009)
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ENQUADRAMENTO
AO REIDI: ADE nº 197, de 06/12/2018 da Delegada da Receita
Federal do Brasil Rio de Janeiro I, publicado no DOU nº 237,
de 11/12/2018, habilitando ao REIDI a pessoa jurídica
Matrinchã Transmissora de Energia (TP NORTE) S.A., CNPJ
15.286.382/0001-39, em relação ao projeto aprovado
pela Portaria SPDE/MME nº 197, de 11 de setembro de 2018.
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SETOR
DE INFRAESTRUTURA: Projeto de Transmissão de Energia
Elétrica
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Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da publicação.
ROSICLER BÁRBARA NASCIMENTO NODARI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.