Ato Declaratório Executivo IRF/APM nº 1, de 18 de março de 2019
(Publicado(a) no DOU de 19/03/2019, seção 1, página 11)  

Autoriza a entrada e a saída de veículo procedente do exterior ou a ele destinados e a movimentação de pessoas em recinto não alfandegado.

O INSPETOR-CHEFE DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL PINTO MARTINS - FORTALEZA/CE, considerando o disposto no art. 26 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, §3º do art. 28 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, e a Portaria ALFFOR nº 8, de 23 de fevereiro de 2018, declara:
Art. 1º - Ficam autorizadas, no período de 18.03.2019 a 19.03.2019, a entrada e a saída de aeronaves, de voos não regulares, procedentes do exterior ou a ele destinados, no pátio de aeronaves do Terminal de Aviação Geral – TAG do Aeroporto Internacional Pinto Martins, conforme Anexo I, e a movimentação de pessoas, em recinto não alfandegado, em salas do referido Terminal, para atendimento do voo BJN099 da Air China Ltd, que trará a delegação chefiada pelo Exmo. Sr. HU Chunrua , Vice-Primeiro Ministro da República Popular da China, e sua comitiva.
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de 18.03.2019.
CARLOS WILSON AZEVEDO ALBUQUERQUE
ANEXO I
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.