Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 34, de 08 de março de 2019
(Publicado(a) no DOU de 19/03/2019, seção 1, página 13)  

Declara habilitada no regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro-Sped) a pessoa jurídica que menciona.

O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE COMÉRCIO EXTERIOR – DECEX, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1°. Fica habilitada no regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, denominado Repetro-Sped, em razão de o dossiê digital de atendimento n° 10120.005475/1218-99, com fulcro nos artigos 4°, § 1°, inciso II, alínea “a”, 5° e 6°, caput, §§ 5° e 6° da IN RFB n° 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para prestação de serviços ENSCO DO BRASIL PETRÓLEO E GÁS LTDA., CNPJ (matriz) nº 04.336.088/0001-78, até 31/12/2019, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1° a 3°.
Art. 2°. A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRÁS, CNPJ (matriz) n°33.000.167/0001-010.
Art. 3°. No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto n° 6.759/09, e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei n° 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RUY AFONSO LOPES SALDANHA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.