Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 37, de 13 de março de 2019
(Publicado(a) no DOU de 19/03/2019, seção 1, página 13)  

Declara habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro-Sped), na modalidade admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais, a pessoa jurídica que menciona.

O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE COMÉRCIO EXTERIOR – DECEX, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Fica habilitada no regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, denominado Repetro-Sped, na modalidade admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos , concedida pelo Ato Declaratório executivo nº 86 de 10 de julho de 2018 , em razão do dossiê digital de atendimento nº 10010.009775/0618-91 , com fulcro nos Artigos 2º , Inciso IV; 4º § 1º, inciso I; 5º e 6º, caput, e §§ 5º , 6º da IN RFB nº 1.781/2017 e nas disposições transitórias Art . 8 , § 3º da IN 1415/13 , recepcionado na IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica Seaseep Dados de Petróleo Ltda. CNPJ ( matriz) nº 14.378.579/0001-35, para atuar como operadora , até o termo final , consignado no Anexo, que não poderá ser superior ao prazo disposto no Artigo 6, Caput , da IN RFB nº 1.781/2017 , devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º No caso de descumprimento do regime, aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RUY AFONSO LOPES SALDANHA
ANEXO

Dossiê digital de atendimento : 10010.012023/0119-75

 

 

 

Nº DA AUTORIZAÇÃO ANP /EXTRATO DE CONTRATO

AÉREA DE CONCESSÃO

 Nº DO PROCESSO ANP

TERMO FINAL

Autorização ANP nº 46,de 02/02/2012, DOU de 03/02/2016

Bacias sedimentares da margem leste, Sergipe - Alagoas; Jacuípe;Camamu -Almada; Jequitinhonha; Cumuruxatiba; Mucuri, Espirito

48610.016844/2011-81

02 de Fevereiro de 2022

Despacho do Superintendente nº 1.245, em 24/10/2016, DOU  de 26/10/2016.

Santo; Campos; Santos e Pelotas , no âmbito da referida autorização

 

 

Despacho do Superintendente nº 216 , em 10/03/2017 , DOU de 13/03/2017, DOU de 13/03/2017

 

 

 

Despacho do Superintendente nº 1205, em 25 de outubro de 2018 DOU de26/10/2018






*Este texto não substitui o publicado oficialmente.