Portaria
RFB
nº 2540, de 21 de outubro de 2009
(Publicado(a) no DOU de 22/10/2009, seção , página 31)
Altera Anexo da jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 2466, de 28 de dezembro de 2010)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso da atribuição que lhe confere o art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, resolve:
Art. 1º O Anexo VI da Portaria RFB nº 10.166, de 11 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2007, Seção 1, páginas 40 a 104, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Região Fiscal |
Alteração |
1ª |
Inclusão do Município de Americano do Brasil (GO) na jurisdição da ARF/Goiás (GO). |
6ª |
Exclusão do Município de João Pinheiro (MG) da jurisdição da ARF/Curvelo (MG). |
Inclusão do Município de João Pinheiro (MG) na Jurisdição da ARF/Paracatu (MG). |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.