Portaria
RFB
nº 2713, de 19 de novembro de 2009
(Publicado(a) no DOU de 20/11/2009, seção , página 70)
Altera Anexos da jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 2466, de 28 de dezembro de 2010)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso da atribuição que lhe confere o art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, resolve:
Art. 1º Os Anexos I e VI da Portaria RFB nº 10.166, de 11 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2007, Seção 1, páginas 40 a 104, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Anexo I - Jurisdição das DRF quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB, excetuando-se os relativos ao comércio exterior:
Região
Fiscal |
Alteração |
9ª |
Exclusão
do Município de Celso Ramos (SC) da jurisdição da DRF/Lages (SC). |
Inclusão
do Município de Celso Ramos (SC) na jurisdição da DRF/Joaçaba (SC). |
Região
Fiscal |
Alteração |
9ª |
Exclusão
do Município de Antônio Olinto (PR) da jurisdição da ARF/Araucária (PR). |
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Exclusão
do Município de São Mateus do Sul (PR) da jurisdição da ARF/Araucária (PR). |
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Exclusão
do Município de Arvoredo (SC) da jurisdição da ARF/Concórdia (SC). |
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Inclusão
do Município de Rolândia (PR) na jurisdição da ARF/Arapongas (PR). |
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Inclusão
do Município de Arvoredo (SC) na jurisdição da ARF/Chapecó. |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.