Portaria
RFB
nº 429, de 20 de março de 2015
(Publicado(a) no DOU de 25/03/2015, seção 1, página 21)
Altera os Anexos I e II da Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203 de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Os Anexos I e II da Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2010, Seção 1, páginas 96 a 148, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, passa a vigorar com as seguintes alterações.
ANEXO I
JURISDIÇÃO FISCAL QUANTO AOS TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES ADMINISTRADOS PELA RFB, EXCETUANDO-SE OS RELATIVOS AO COMÉRCIO EXTERIOR
10ª Região Fiscal |
||||
Município |
UF |
TOM |
Unidade local |
Delegacia |
Cerro Grande do Sul |
RS |
8435 |
ARF - Camaquã (RS) |
DRF - Pelotas (RS) |
Tapes |
RS |
8925 |
ARF - Camaquã (RS) |
DRF - Pelotas (RS) |
10ª Região Fiscal |
|||
Município |
UF |
TOM |
Unidade Aduaneira |
Cerro Grande do Sul |
RS |
8435 |
DRF - Pelotas (RS) |
Tapes |
RS |
8925 |
DRF - Pelotas (RS) |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.