Portaria
MF
nº 158, de 05 de maio de 2016
(Publicado(a) no DOU de 06/05/2016, seção 1, página 30)
Altera o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011, resolve:
Art. 1º Os arts. 231, 232, 262, 267, 268, 302 e 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil aprovado pela da Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 232. Aos Centros de Atendimento ao Contribuinte - CAC compete executar as atividades de atendimento ao contribuinte e, especificamente, as previstas nos incisos I a VII e XIII do art. 231.” (NR)
“Art. 262. Aos Serviços de Fiscalização Aduaneira - Sefia e às Seções de Fiscalização Aduaneira - Safia compete realizar os procedimentos de fiscalização aduaneira, inclusive os de revisão de declarações, os procedimentos de diligência e de informação fiscal relativos à área de comércio exterior e efetuar a revisão de ofício de créditos tributários lançados, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, no âmbito de suas competências.” (NR)
“Art. 267. Aos Serviços de Administração Aduaneira - Seana, às Seções de Administração Aduaneira - Saana e aos Núcleos de Administração Aduaneira - Nuana compete realizar os procedimentos de fiscalização aduaneira, inclusive os de revisão de declarações, os procedimentos de diligência e de informação fiscal relativos à área de comércio exterior, além das atividades de controle de carga e vigilância aduaneira e de coordenação e orientação da prevenção e combate a fraudes em matéria aduaneira, proceder ao despacho aduaneiro de mercadorias e outros bens na entrada e saída do país, realizar atividades de repressão ao contrabando e descaminho e efetuar a revisão de ofício de créditos tributários lançados, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, no âmbito de suas competências.” (NR)
“Art. 268. Aos Setores de Fiscalização e de Controle Aduaneiro - Siana competem as atividades de controle de carga e vigilância aduaneira e de coordenação e orientação da prevenção e combate a fraudes em matéria aduaneira, proceder ao despacho aduaneiro de mercadorias e outros bens na entrada e saída do país e à fiscalização aduaneira e de tributos internos e efetuar a revisão de ofício de créditos tributários lançados, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, no âmbito de suas competências.” (NR)
III - decidir sobre a concessão de parcelamento, sobre suspensão e redução de tributos, excetuados os relativos ao comércio exterior e às contribuições sociais destinadas ao financiamento da previdência social;
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.