Delegacia
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Equipe
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Descritivo
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Competência
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DRF
Belo Horizonte
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ECOA
- Contencioso Administrativo
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Equipe
de Contencioso Administrativo de Ofício e Eletrônico
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Gerir
e executar as atividades do contencioso fiscal decorrentes de
lançamento de ofício, nos termos do art. 303 do
Regimento Interno da RFB.
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Equipe
de Controle de Representações Fiscais para Fins
Penais
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Gerir
e executar os procedimentos de controle dos processos de
representação fiscal para fins penais, nos termos do
art. 303 do Regimento Interno da RFB.
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ECOJ
- Contencioso Judicial
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Equipe
de Informações Judicias
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Analisar
e acompanhar as ações judiciais nos termos dos arts.
290 e 299, §1º, IV, e §2º do Regimento Interno
da RFB, particularmente, prestar informações em
Mandados de Segurança, encaminhar as decisões
judicias aos setores competentes para seu cumprimento e prestar
assistência quanto à interpretação das
decisões a serem cumpridas.
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Equipe
de Auditoria e Cálculos Judiciais
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Analisar
e acompanhar as ações judiciais nos termos do art.
303 do Regimento Interno da RFB, particularmente, gerenciar as
demandas judiciais acerca de laudos periciais, encaminhando aos
setores competentes se necessário; analisar pedidos de
revisão de débitos, quando decorrentes de decisão
ou depósito judicial e elaborar cálculos decorrentes
de demandas judiciais relativas a tributos administrados pela RFB.
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Equipe
de Crédito Sub judice
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Analisar
e acompanhar as ações judiciais nos termos do art.
303 do Regimento Interno da RFB, particularmente, controlar os
créditos tributários com exigibilidade suspensa por
medida judicial e acompanhar as demais ações
judiciais de interesse da Administração e informar
as providências necessárias aos setores competentes.
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EGAR
– Garantia
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Equipe
de Garantia do Crédito Tributário
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Gerir
e executar procedimentos de garantia do crédito tributário
e de monitoramento patrimonial, nos termos do art. 303 do
Regimento Interno da RFB.
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EOBAC
– Obrigações Acessórias
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Equipes
de Malha DCTF, GFIP e Omissos de Declarações
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Realizar
a revisão de declaração e respectivo crédito
tributário, se for o caso, oriundo das MALHAS DCTF, GFIP,
quando comprovado erro de fato, nos termos do art. 303 do
Regimento Interno da RFB.
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EOPP
– Controle de Órgãos do Poder Público
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Equipe
de Controle de Órgãos do Poder Público
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Gerir
e executar procedimentos referentes às modalidades de
parcelamentos sob sua administração, em conformidade
com o art. 303 do Regimento Interno da RFB.
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EQPAR
– Parcelamento
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Equipes
de Parcelamentos
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Gerir
e executar procedimentos referentes às modalidades de
parcelamentos sob sua administração, em conformidade
com o art. 303 do Regimento Interno da RFB.
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EQREV
– Revisão do Crédito Tributário
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Equipes
de Revisão do Crédito Tributário Fazendário
e Previdenciário
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Realizar
a revisão do crédito tributário fazendário
e previdenciário, nos termos do art. 303 do Regimento
Interno da RFB e dos arts. 145, III, 149, VIII, e 204 do Código
Tributário Nacional.
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ECOB
– Cobrança
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Equipes
de Cobrança Convencional e Especial
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Gerir
e executar as atividades de controle e cobrança do crédito
tributário; preparar e encaminhar processos para inscrição
de débitos em Dívida Ativa da União, no
âmbito de sua competência; executar diligências
e proceder ao lançamento do crédito tributário,
no âmbito de sua competência; nos termos do art. 303
do Regimento Interno da Secretaria da RFB.
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DRF
– Juiz de Fora
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EQCRE-
Execução do Direito Creditório
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Equipes
de Execução do Direito Creditório
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Gerir
e executar as atividades de execução do direito
creditório relativo à compensação,
restituição e contencioso, nos termos do art. 303 do
Regimento Interno da RFB.
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EQAUD
– Auditoria do Direito Creditório
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Equipes
de Auditoria do Direito Creditório
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Gerir
o direito creditório do contribuinte, nos termos do art.
303 do Regimento Interno da RFB, particularmente quanto à
fiscalização de créditos ressarcíveis
de IPI, PIS, Cofins, demais créditos fazendários e
previdenciários e habilitação de créditos
judiciais.
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DRF
– Montes Claros
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EBEN
– Benefícios Fiscais
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Equipes
de Benefícios Fiscais, Simples e MEI
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Analisar
imunidades, isenções e incentivos fiscais e proceder
à inclusão e à exclusão de
contribuintes em regimes especiais ou diferenciados de tributação,
respectivamente, nos termos do art. 303, inciso IV, do Regimento
Interno da RFB.
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ECAD
– Cadastro
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Equipes
de Cadastros
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Gerir
e executar as atividades relativas aos cadastros, nos termos do
art. 303, inciso III, do Regimento Interno da RFB.
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