Instrução Normativa
RFB
nº 824, de 19 de fevereiro de 2008
(Publicado(a) no DOU de 20/02/2008, seção , página 26)
Altera a Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005, e dá outras providências.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 6º, do Decreto-lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 46 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, e nos arts. 223 e 261 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI),
Art. 1º Os produtos classificados no código 2206 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, ficam incluídos no Anexo I da Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005.
Art. 2º Os produtos de que trata o art. 1º estão sujeitos ao selo de controle, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 504, de 2005, a partir de 1º de julho de 2008.
§ 1º Excepcionalmente, a previsão de selos de controle a serem consumidos no ano-calendário de 2008 deverá ser feita pelos estabelecimentos de que trata o art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 504, de 2005, até o dia 31 de março de 2008.
§ 2º O fornecimento do selo de controle referido no caput fica condicionado à concessão do registro especial de que trata o art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 504, de 2005.
§ 3º Os estabelecimentos detentores do registro especial na data de publicação desta Instrução Normativa estão dispensados de apresentar nova solicitação para a mesma espécie.
§ 4º Até o dia 31 de março de 2008, os estabelecimentos referidos no § 3º devem atualizar as informações de que trata o inciso X do art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 504, de 2005, junto à Delegacia da Receita Federal do Brasil ou Delegacia da Receita Federal do Brasil de Fiscalização de seu domicílio fiscal.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.