Portaria RFB nº 429, de 20 de março de 2015
(Publicado(a) no DOU de 25/03/2015, seção 1, página 21)  

Altera os Anexos I e II da Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 1215, de 23 de julho de 2020)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203 de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Os Anexos I e II da Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2010, Seção 1, páginas 96 a 148, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, passa a vigorar com as seguintes alterações. swap_horiz
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor 90 dias após sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
ANEXO I JURISDIÇÃO FISCAL QUANTO AOS TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES ADMINISTRADOS PELA RFB, EXCETUANDO-SE OS RELATIVOS AO COMÉRCIO EXTERIOR

10ª Região Fiscal

Município

UF

TOM

Unidade local

Delegacia

Cerro Grande do Sul

RS

8435

ARF - Camaquã (RS)

DRF - Pelotas (RS)

Tapes

RS

8925

ARF - Camaquã (RS)

DRF - Pelotas (RS)


ANEXO II JURISDIÇÃO DE FISCALIZAÇÃO ADUANEIRA DE ZONA SECUNDÁRIA

10ª Região Fiscal

Município

UF

TOM

Unidade Aduaneira

Cerro Grande do Sul

RS

8435

DRF - Pelotas (RS)

Tapes

RS

8925

DRF - Pelotas (RS)


*Este texto não substitui o publicado oficialmente.