Portaria IRF/PCE nº 3, de 14 de janeiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 17/01/2020, seção 1, página 62)  

Implementa a Medida Local de Facilitação do Comércio 01/2020, que estabelece procedimentos para a devolução de produtos adquiridos no mercado interno e o envio de amostras de bens para análises e testes, efetuados por empresa instalada na ZPE do Pecém

  (Revogado(a) pelo(a) Portaria IRF/PCE nº 5, de 06 de outubro de 2020)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.