Instrução Normativa SRF nº 146, de 28 de outubro de 1987
(Publicado(a) no DOU de 29/10/1987, seção 1, página 0)  

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IUM — Reajusta o valor tributável da cassiterita.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 24 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM) aprovado pelo Decreto n9 92.295, de 14 de janeiro de 1986, e tendo em vista o pronunciamento do Departamento Nacional da Produção Mineral (Ofício 03785/0959/DEM-GDG), na forma determinada no mesmo artigo,
RESOLVE:
Fixar em Cz$ 250,00 (Duzentos e cinqüenta cruzados), por quilograma de estanho contido no concentrado de cassiterita, a partir de 1º de novembro de 1987, o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (I UM) incidente sobre a CASSITERITA (Código 17.1 da Lista de Substâncias Minerais a que se refere o art. 1º do citado RIUM).
ANTÔNIO AUGUSTO DE MESQUITA NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.