Instrução Normativa SRF nº 84, de 24 de outubro de 1985
(Publicado(a) no DOU de 23/12/1985, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Dá nova redação às IN-SRF nº 106 e nº 107 de 19 de outubro de 1984 que dispõem respectivamente sobre a apresentação da DIRF ANUAL em formulário e fita magnética.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
1. Os estabelecimentos das Pessoas Jurídicas, inclusive as firmas e empresas individuais a elas equiparadas, como também as Pessoas Físicas e condomínios deverão apresentar à Secretaria da Receita Federal a Declaração do Imposto de Renda na Fonte - DIRF Anual, informando os rendimentos que, por si ou como representantes de terceiros, pagarem ou creditarem, bem como o respectivo imposto de renda que tenham retido.
2. A DIRF Anual poderá ser apresentada em formulário plano, fita magnética e disquete, desde que sejam observadas as normas estabelecidas, nesta Instrução Normativa (IN) como também as especificações técnicas anexas.
3. A fita magnética/disquete poderá conter diversos estabelecimentos, desde que pertencentes a mesma pessoa jurídica.
4. Os rendimentos e retenções referentes a funcionários que trabalharam em mais de um estabelecimento da pessoa jurídica durante o ano deverão ser informados por cada estabelecimento, quer seja em formulário ou fita magnética/disquete, exatamente pelos valores pagos e retidos.
5. Os estabelecimentos que nos termos da IN-SRF nº 85, de 25.10.85, tiveram seu recolhimento efetuado por outro estabelecimento, não devem informar na DIRF os valores correspondentes aos códigos em que houve a centralização para o período considerado; tal informação deverá constar na DIRF do estabelecimento centralizador. Entretanto, devem informar:
- os demais códigos e
- os códigos que estão sendo centralizados para o período em que forem responsáveis pelo seu recolhimento.
6. A DIRF em formulário será apresentada na Unidade Local da Secretaria da Receita Federal do domicílio do declarante entre 15.01.86 e 17.02.86, sendo data limite de entrega a constante da Tabela de Escalonamento, em função do último algarismo do número básico do CGC, anexa à presente Instrução.
6.1 - A DIRF em formulário deverá ser entregue acompanhada de Recibo de Entrega (modelo anexo), em (uma) via, contendo a identificação do declarante e a quantidade e tipo de documentos que compõem a DIRF.
6.2 - A fita magnética/disquete deverá ser entregue juntamente com 2 (duas) vias do Relatório de Acompanhamento, sendo "recibada" condicionalmente, até posterior verificação, pela SRF, de que foram observadas as especificações fixadas nesta IN. O Recibo de Entrega será emitido eletronicamente para os estabelecimentos informados na fita magnética/disquete que sejam aceitos.
6.3 - O estabelecimento responsável pela entrega da fita magnética/disquete deverá manter cópia da mesma durante cinco anos, contados a partir da data de entrega da fita magnética/disquete. Os demais estabelecimentos deverão manter, por cinco anos, listagem com as informações contidas na fita relativamente aos respectivos pagamentos e retenções do IR-Fonte.
7. A DIRF Anual deverá conter as seguintes informações:
a) nome e número de Inscrição no CPF ou no CGC dos beneficiários, valor dos rendimentos pagos, por código e trimestre e o respectivo valor do imposto de renda retido na fonte.
b) quantidade de beneficiários pessoas físicas não identificados e o valor total dos respectivos rendimentos brutos e imposto de renda retido na fonte, por trimestre e espécie de rendimento.
7.1 - Consideram-se beneficiários não identificados as pessoas físicas:
- com rendimentos tributados exclusivamente na fonte
- às quais a lei faculta o anonimato, isto é, no caso dos rendimentos indicados abaixo:
. 0713 - obrigações ao portador não identificado
. 0748 - deságio de título com renda pós-fixada auferido por portador não identificado
. 0764 - título ao portador não identificado
. 0940 - comissões pagas por S/A a beneficiários não identificados.
7.2 - Também não são identificados os beneficiários de rendimentos residentes no exterior.
8. Os formulários da DIRF Anual, no formato A4 (210 x 297mm) e o Recibo de Entrega no formato A5 (148 x 210mm), serão impressos em papel off-set 75 gu/m2, dentro dos padrões normais de alvura, nas cores:
a) Modelo I, para discriminação de beneficiários pessoa física, cor verde catálogo Cromos nº X5202 ou similar;
b) Modelo II, para discriminação de beneficiários pessoa jurídica, cor marrom catálogo Cromos nº N4308 ou similar;
c) Modelo III, para substituição, cor violeta catálogo Cromos nº B9430 ou similar;
d) Recibo de Entrega, verde catálogo Cromos nº X5202 ou similar.
9. O Superintendente Regional da Receita Federal deverá autorizar a impressão dos formulários da DIRF Anual, observando-se, para tanto, o lay-out dos modelos aprovados nesta IN.
10. A Coordenação do Sistema de Informações Econômico-Fiscais elaborará manuais para orientação ao declarante sobre o preenchimento de formulário e geração da fita magnética/disquete, como também baixará as normas complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento da presente instrução.
11. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY
TABELA DE ESCALONAMENTO PARA ENTREGA DA DIRF ANUAL EM FORMULÁRIO
(Anexa à IN SRF 84, de 24.10.85)



Último algarismo do número básico do CGC

Data-limite para entrega

1 ……………………………………………………………..

30.Jan.86

2 ……………………………………………………………..

31.Jan.86

3 ……………………………………………………………..

03.Fev.86

4 ……………………………………………………………..

04.Fev.86

5 ……………………………………………………………..

05.Fev.86

6 ……………………………………………………………..

06.Fev.86

7 ……………………………………………………………..

07.Fev.86

8 ……………………………………………………………..

13.Fev.86

9 ……………………………………………………………..

14.Fev.86

0 ……………………………………………………………..

17.Fev.86


Nota Normas: O Anexo encontra-se publicado no DOU de 23/12/1985.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.