Ato Declaratório Executivo DRF/BHE nº 10, de 21 de fevereiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 14/05/2020, seção 1, página 37)  

Retificação

No ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO n° 10 de 21 de fevereiro de2020, publicado no DOU de 28 de fevereiro de 2020, Seção 01, página 40:
Onde se lê: O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em Belo Horizonte-MG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto Lei n° 11.196, de 21/11/2005, no Decreto n° 5.649, de 29/12/2005, no Decreto n° 5.788, de 25/05/2006, e na Instrução Normativa (IN) SRF n° 605, de 04/01/2006, com suas alterações posteriores, e considerando o que consta do processo nº 15504.721836/2019-66, DECLARA:
Leia-se: O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em Belo Horizonte-MG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto Lei n° 11.196, de 21/11/2005, no Decreto n° 5.649, de 29/12/2005, no Decreto n° 5.789, de 25/05/2006, e na Instrução Normativa (IN) SRF n° 605, de 04/01/2006, com suas alterações posteriores, e considerando o que consta do processo nº 15504.721836/2019-66, DECLARA: swap_horiz
Onde se lê: "Art. 3º Os bens de capital sujeitos ao benefício ora reconhecido encontram-se listados no decreto 5.788, de 25/05/2006".
Leia-se: "Art. 3º Os bens de capital sujeitos ao benefício ora reconhecido encontram-se listados no decreto 5.789, de 25/05/2006". swap_horiz
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.