Parecer Cosit nº 70, de 16 de novembro de 1999
( 16/11/1999)  

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Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ementa: DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. RECURSO AO MINISTRO DA FAZENDA. INCABÍVEL.
É incabível recurso ao Ministro da Fazenda, no âmbito do processo administrativo de determinação e exigência de crédito tributário, quando as razões do recurso situarem-se no campo da divergência interpretativa.
Dispositivos Legais: Decreto nº 70.235/1972, artigos 29 e 42; Decreto nº 83.304/1979, art. 1º, parágrafo único e Portaria MF nº 55/1998, art. 11, inciso VII.
Parecer Cosit nº 70-1999.pdf
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