Ato Declaratório Executivo Decex/SPO nº 3, de 06 de agosto de 2020
(Publicado(a) no DOU de 10/08/2020, seção 1, página 32)  

Exclui do Programa de Operador Econômico Autorizado a empresa que especifica.

Histórico de alterações



O CHEFE DA EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS DA DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, no uso da atribuição que lhe confere os arts. 18, 20 e 21 da Instrução Normativa RFB nº 1598, de 9 de dezembro de 2015, os arts. 3º e 4º da Portaria COANA nº 81 de 27 de dezembro de 2019 e tendo em vista o que consta do Dossiê nº 10010.055157/0617-32, resolve:
Art. 1º. Excluir do Programa de Operador Econômico Autorizado, a empresa FIGWAL TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 62.145.008/0001-01, certificada na modalidade OEA-Segurança na função de transportador.   (Retificado(a) em 11/08/2020)
Art. 1º. Excluir do Programa de Operador Econômico Autorizado, a empresa FIGWAL TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 62.145.008/0001-01, certificada na modalidade OEA-Segurança na função de agente de carga.
Art. 2º. A exclusão é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa supracitada.
Art. 3º. Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. 
GUSTAVO VIVAS DAVID 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.