Ato Declaratório Executivo DRF/MCR nº 35, de 08 de setembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 09/09/2020, seção 1, página 36)  

Declara, a pessoa jurídica que menciona, coabilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1911, de 11/10/2019.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 nº 334 de 28/07/2020 e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/2020, e tendo em vista o disposto nos art.586º/587º da IN RFB nº 1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que consta do processo no processo nº. 10166.738335/2020-17, declara:
Art. 1º COABILITADA a pessoa jurídica QUEBEC ENGENHARIA S/A inscrita no CNPJ nº 24.074.488/0001-60, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da Instrução Normativa RFB nº 1.911 /2019.
A coabilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela MME nº 227 de 09/08/ 2019 -DOU 12/08/2019, e pelo ADE- DRF/SOR nº 35 de 25/03/2020-DOU de 26/03/2020 para a habilitação ao REIDI de CENTRAL SOLAR PEREIRA BARRETO V S.A.- CNPJ nº 31.469.641/0001-13 para o projeto da Central Geradora Fotovoltaica Pereira Barreto V- CEG: UFV.RS.SP.034365-0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 7.788, de 23/04/ 2019. swap_horiz

NOME DA PESSOA JURIDICA

QUEBEC ENGENHARIA S/A

N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ

24.074.488/0001-60

NOME DO PROJETO

Central Geradora Fotovoltaica Pereira Barreto V- CEG: UFV.RS.SP.034365-0.01

N° DA PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO

MME nº 227 de 09/08/ 2019 -DOU 12/08/2019

N° DO ADE DE HABILTAÇÃO DO PROJETO

ADE- DRF/SOR n° 35 de 25/03/2020-DOU de 26/03/2020

SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO

ENERGIA

PRAZO

12/07/2020 a 01/01/2022


Art. 2º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.11, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FILIPE ARAÚJO FLORÊNCIO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.