Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 159, de 21 de setembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 23/09/2020, seção 1, página 49)  

Coabilita ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI)

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 452, de 10/06/2020, publicada no DOU de 15/06/2020, e pela Portaria DRF/SOR nº 19, de 15/06/2020, publicada no DOU de 17/06/2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e considerando o que consta no processo nº 18186.722218/2020-13, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica MB CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO EIRELI, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 30.631.867/0001-06.
Art. 2º A referida Coabilitação é específica ao Projeto de esgotamento sanitário para o município de Atibaia/SP, aprovada pelo Ministério das Cidades, por meio da Portaria nº 730, de 17/12/2018, publicada no DOU de 18/12/2012, destinada ao setor de saneamento básico, sendo o prazo estimado da execução da obra de 311 meses, cuja pessoa jurídica titular do projeto é ATIBAIA SANEAMENTO S.A, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 17.337.893/0001-68 e devidamente habilitada ao REIDI por meio do Ato Declaratório Executivo nº 39, de 08 de outubro de 2019, publicado no DOU em 09/10/2019, seção 01, página 33. swap_horiz
Art. 3º No período de até 05 anos da habilitação da titular, respeitado ao prazo de execução dos serviços, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º A ausência da solicitação de que trata o art. 4º sujeita a pessoa jurídica à multa prevista no art. 57, inciso I, da Medida Provisório nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.