Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 294, de 03 de dezembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 11/03/2021, seção 1, página 53)  

Retificação

No Ato Declaratório Executivo N° 294, de 03 de dezembro de 2020, publicado no DOU de 04/12/2020, Seção 1, página 94: 
Onde se lê: "Art. 2º A habilitação ao REPORTO deixa de ter caráter precário, com validade indefinida, condicionada à observância dos requisitos (...)"
Leia-se: "Art. 2º A habilitação ao REPORTO deixa de ter caráter precário, com validade até 31 de dezembro de 2020, prazo estabelecido no art. 16 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, condicionada à observância dos requisitos (...)". swap_horiz
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.