Ato Declaratório Executivo SRRF06 nº 2, de 19 de abril de 2021
(Publicado(a) no DOU de 22/04/2021, seção 1, página 178)  

Altera o ADE SRRF/6ªRF Nº 5, de 24 de março de 2020, publicado no DOU de 26 de março de 2020, que declara alfandegada a Instalação Aeroportuária localizada na Zona Primária do Aeroporto Internacional de Confins, denominada Terminal Aeroporto Industrial em Belo Horizonte (TEAI-BH) e credencia a operar o Regime Especial de Entreposto Aduaneiro na Importação e na Exportação, a empresa que menciona.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência que lhe são conferidas pelo artigo 359, do Regimento Interno (Anexo I) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada na Edição Extra do Diário Oficial da União (DOU) de 27 de julho de 2020, em conformidade com disposto nos artigos 404 a 415 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, nos termos e condições da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, e da Instrução Normativa - IN SRF nº 241, de 6 de novembro de 2002, e, considerando ainda o que se encontra acostado ao e-Processo nº 13031.596691/2020-71, DECLARA:
Art. 1º. Alterados os arts. 1º e 3º do ADE SRRF/6ªRF Nº 5, de 24 de março de 2020, publicado no DOU de 26 de março de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. Alfandegado, a título precário, a Instalação Aeroportuária - Aeroporto Industrial, constituída de Terminal Aeroporto Industrial (TEAI-BH), na Zona Primária do Aeroporto Internacional Tancredo Neves,/Confins (MG), situado na área circunscrita no ADE ALF/AITN nº 2, de 22 de junho de 2001 (DOU de 05/07/2001), com a área global de 43.714,48 m2 (quarenta e três mil setecentos e quatorze metros quadrados, e quarenta e oito decímetros quadrados), constituída de duas áreas descontínuas e não contíguas, consistindo a Instalação Aeroportuária - Terminal Aeroporto Industrial (TEAI-BH) - Principal: área total de 39.254,57 m2 (trinta e nove mil duzentos e cinquenta e quatro metros quadrados, e cinquenta e sete decímetros quadrados), sendo 4.596,00 m2 (quatro mil quinhentos e noventa e seis metros quadrados) de área coberta (armazenamento + RFB + Guarita e Portaria + Cabine de Medição de Energia Elétrica) e 34.658,57 m2 (trinta e quatro mil seiscentos e cinquenta e oito metros quadrados, e cinquenta e sete decímetros quadrados) de área descoberta (estacionamento + reserva para expansão); e, a Instalação Aeroportuária - Terminal Aeroporto Industrial (TEAI-BH) - Anexo: Área total de 4.459,91 m2 (quatro mil quatrocentos e cinquenta e nove metros quadrados, e noventa e um decímetros quadrados), sendo: 1.613,66 m2 (um mil seiscentos e treze metros quadrados, e sessenta e seis decímetros quadrados) de área coberta (galpão armazenamento + galpão carga e descarga + vestiário masculino + vestiário feminino + depósito material limpeza + refeitório + guarita) e 2.846,25 m2 (dois mil oitocentos e quarenta e seis metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados) de área descoberta (área descoberta + área pavimentada), localizado na Rodovia MG-010, Km 7,9 - Municípios de Confins e Lagoa Santa/MG, administrada pela empresa denominada Concessionária do Aeroporto Internacional de Confins S/A., CNPJ nº 19.674.909/0001-53." swap_horiz
"Art. 3º. Credenciada, a Instalação Aeroportuária - Aeroporto Industrial, constituída de Terminal Aeroporto Industrial (TEAI-BH) - Principal e Terminal Aeroporto Industrial (TEAI-BH) - Anexo, caracterizada no artigo 1º, administrada pela empresa denominada Concessionária do Aeroporto Internacional de Confins S/A., CNPJ nº 19.674.909/0001-53, a operar o regime aduaneiro especial de Entreposto Aduaneiro na Importação e na Exportação, nas atividades de "armazenagem"; "Exposição, demonstração e teste de funcionamento"; "Industrialização"; e, "Manutenção ou reparo" de mercadorias estrangeiras, em áreas delimitadas descritas no artigo 1º." swap_horiz
Art. 2º. As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO JOSÉ DEHON SÃO THIAGO SANTIAGO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.