Portaria SRRF03 nº 122, de 17 de agosto de 2021
(Publicado(a) no DOU de 25/08/2021, seção 1, página 161)  

Subdelega competência aos Superintendentes-Adjuntos para interromper férias

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 3ª REGIÃO FISCAL, com base no disposto no art. 8º da Portaria RFB nº 56, de 16 de agosto de 2021, publicada no DOU de 17 de agosto de 2021, e tendo em vista o art. 80 da Lei nº 8112/1990, com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, resolve:
Art.1º Subdelegar competência aos Superintendentes Adjuntos para interromper as férias dos servidores em exercício nas unidades da 3ª Região Fiscal por necessidade imperiosa de serviço, nos termos disciplinados pelo art. 80 da Lei 8112/90.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SRRF03 nº 86, de 12 de fevereiro de 2020, publicada no DOU de 13 de fevereiro de 2020. swap_horiz
JOÃO BATISTA BARROS DA SILVA FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.