Ato Declaratório Executivo ALF/ITJ nº 3, de 08 de outubro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 13/10/2021, seção 1, página 185)  

Prorroga a prestação de serviço de perícia para identificação e quantificação de mercadoria importada e a exportar.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAJAÍ (ALF/ITJ), no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 2º, art. 13 da Instrução Normativa RFB n.º 1800, de 21 de março de 2018, e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 10920-721.716/2019-92, declara:
Art. 1º Fica prorrogado, pelo prazo de 2 (dois) anos, a partir de 08 de outubro de 2021, o credenciamento da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), CNPJ nº 83.899.526/0001-82, para a prestação de serviço de perícia para identificação e quantificação de mercadoria importada ou a exportar, conforme outorga constante no Ato Declaratório Executivo ALF/ITJ nº 38, de 07 de outubro de 2019. swap_horiz
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do ADE ALF/ITJ nº 38, de 2019.
Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
KLEBS GARCIA PEIXOTO JUNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.