Portaria SRRF06 nº 77, de 27 de fevereiro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 01/03/2023, seção 1, página 27)  
Altera a Portaria SRRF06 nº 395, de 4 de setembro de 2020, que disciplina o atendimento presencial, em complemento a Portaria RFB nº 4.261, de 28 de agosto de 2020, no âmbito da 6ª Região Fiscal.
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO FISCAL, no uso da(s) atribuições que lhe conferem os arts. 243, 336, 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista a Portaria RFB nº 4.261, de 28 de agosto de 2020, e a Nota Cogea nº 5, de 5 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria SRRF06 nº 395, de 4 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 9 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º As unidades de atendimento no âmbito da Superintendência da Receita Federal do Brasil na 6ª Região Fiscal (SRRF06) deverão adotar, nos dias úteis, o horário de atendimento ao contribuinte padronizado de 4 (quatro) horas diárias ininterruptas, de 13:00 às 17:00, exceto o Centro de Atendimento aos Contribuintes - CAC da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte cujo horário de atendimento será de 8 (oito) horas diárias ininterruptas, de 09:00 às 17:00." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MICHEL LOPES TEODORO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.