Portaria Cosit nº 58, de 08 de dezembro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 14/12/2023, seção 2, página 30)  

"Altera a Portaria Cosit nº 33, de 8 de dezembro de 2021."

O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I a III do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 4º da Portaria RFB nº 1.921, de 13 de abril de 2017, e na Portaria RFB nº 2.100, de 17 de maio de 2017, resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria Cosit nº 33, de 8 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 234, Seção 2, página 16, de 14 de dezembro de 2021, fica substituído pelo Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos retroativos a 1º de novembro de 2023. swap_horiz
DANIEL TEIXEIRA PRATES
ANEXO ÚNICO

Turma

Nome

Função

Matrícula Siapecad nº

1ª Turma

Silvana Deboni Brito

Presidente

00001791

Marli Gomes Barbosa

Vice-Presidente

00057293

Ney Câmara de Castro

Membro

00016582

Sílvia de Brito Oliveira

Membro

00013429

2ª Turma

Carlos Humberto Steckel

Presidente

00014886

Alexsander Silva Araújo

Vice-Presidente

01816199

Divino Deonir Dias Borges

Membro

00056830

Roberto Costa Campos

Membro

01294313

3ª Turma

Danielle Carvalho de Lacerda

Presidente

01214433

Sura Helen Cot Marcos

Vice-Presidente

01293882

Ivana Santos Mayer

Membro

00064104

Gilberto de Guedes Vaz

Membro

00065124

4ª Turma

Luiz Henrique Domingues

Presidente

00004668

Adriana Kinderman Speck

Vice-Presidente

01171539

Juliana Cordeiro Coutinho

Membro

01291428

Marcos de Medeiros Gonçalves

Membro

01293952

5ª Turma

Marco Antônio Rodrigues Casado

Presidente

00026175

Lucas Araújo de Lima

Vice-Presidente

01791196

Daniel Toledo Acras

Membro

00065361

Stela Fanara Cruz Costa

Membro

01953302

 

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Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.