Solução de Consulta Disit/SRRF10 nº 10001, de 26 de março de 2024
(Publicado(a) no DOU de 28/03/2024, seção 1, página 65)  

Assunto: Normas de Administração Tributária
A legislação tributária não regulamentou o ressarcimento em espécie do benefício de crédito financeiro de que trata o art. 7º, inciso II, da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019.
Observado o âmbito de aplicação da norma, previsto em seu art. 1º, não se aplica o previsto na Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 2021, ao crédito financeiro de que trata o inciso II do art. 7º da Lei nº 13.969, de 2019.
O pagamento em espécie do benefício de crédito financeiro de que trata o art. 7º, inciso II, da Lei nº 13.969, de 2019, não equivale ao ressarcimento tributário de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2055, de 2021, e não se encontra regulamentado na legislação tributária.
Dispositivos Legais: Lei nº 8.248, de 1991, arts. 4º e 11; Lei nº 13.969, de 2019, arts. 2º, 3º e 7º; Decreto nº 10.356, de 2020, art. 31; Instrução Normativa RFB nº 1.953, de 2020; Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 2021.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 1, DE 24 DE JANEIRO DE 2024.

IOLANDA MARIA BINS PERIN
Chefe da Divisão
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.