Parecer Coana nº 1, de 19 de março de 2003
(Publicado(a) no DOU de 11/04/2003, seção 1, página 12)  

Solução de Divergência que reforma o Parecer CST (NBM) nº 3177, de 14 de dezembro de 1981, classificando a mercadoria denominada "estufa agrícola constituída de estrutura metálica, chapas de fibra de vidro, lona plástica, filtros umidificadores, exaustores e outros componentes elétricos e mecânicos" no código NCM 9406.00.10.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1ª (texto da posição 9406), RGI 6ª e RGC-1 (texto do código 9406.00.10) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002.
RONALDO LAZARO MEDINA Coordenador-Geral
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.