Parecer PGFN nº 1681, de 06 de janeiro de 2000
(Publicado(a) no DOU de 11/01/2000, seção 1, página 2)  

"Dispõe sobre a cobrança da contribuição para o PIS/PASEP, relativa a fatos geradores anteriores a 1º/03/1996."

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Despacho: Tendo em vista a aprovação do Parecer PGFN/CRJ/Nº 1681/99, desta Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, pelo Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Fazenda, DECLARO, nos precisos termos do art. 19, II, da Medida Provisória Nº 1.973-56, de 10.12.99, c/c o art. 5º do Decreto Nº 2.346, de 10.10.97, que pode ser dispensada a interposição de recursos e a desistência dos já interpostos nas ações que cuidam, no mérito, exclusivamente, da cobrança do PIS-PASEP de fatos geradores ocorridos antes de 1º de março de 1996, desde que inexista qualquer outro fundamento relevante.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.