Ato Declaratório Executivo Coana nº 24, de 30 de julho de 2012
(Publicado(a) no DOU de 10/08/2012, seção , página 19)  

Altera o Ato Declaratório Executivo Coana nº 19, de 24 de dezembro de 2008, que dispõe sobre os pedidos de retificação de declaração de importação em quantidades iguais ou superiores a cem, ou protocolados por empresas em processo de habilitação ou já habilitadas ao Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul) e dá outras providências.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso de suas atribuições regimentais e observado o disposto nos artigos 45 e 46, ambos da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, resolve:
Art. 1º O caput do Ato Declaratório Executivo Coana nº 19, de 24 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Observarão o disposto neste Ato Declaratório Executivo (ADE) os pedidos de retificação de declaração de importação (DI): swap_horiz
II - em quantidades iguais ou superiores a cinquenta declarações, quando protocolados por pessoas jurídicas em processo de habilitação ou já habilitadas ao Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul). swap_horiz
(…). (NR)”
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
DARIO DA SILVA BRAYNER FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.